A Constituição do Império do
Brasil (oficialmente denominada Constituição Política do Império do
Brasil) de 1824 foi à primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi encomendada pelo
imperador Dom Pedro I (até então príncipe real do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarves), proclamador da independência do Brasil (1822) do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e fundador do império. Tendo
sido outorgada.
A elaboração da constituição do Brasil
de 1824 foi muito conturbada. Logo após a proclamação da independência do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarves, por Dom Pedro I, em sete de setembro de 1822, ocorreram um
conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte.
A assembleia constituinte iniciou
seu trabalho em três de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou
sobre o que esperava dos legisladores. Entre os deputados constituintes havia
22 padres. 1 Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam
uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes
do imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto,
iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823,
prendendo e exilando diversos deputados. Este episódio ficou conhecido como
"noite da agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua
inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, entre
eles João Gomes da Silveira
Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a
portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março
de 1824, sendo escrito pelo arquivista das bibliotecas reais, o Senhor Luís Joaquim dos Santo Marrocos.
D. Pedro I iria repetir processo de outorga
semelhante quando, dois anos depois, já como d. Pedro IV de Portugal,
participaria da elaboração da constituição.
A constituição de 1824 foi a constituição
brasileira que teve uma vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da
república no Brasil, em 15 de novembro de 1889. Esta constituição
apareceu em uma época que vários países adotaram constituições codificadas. A
constituição brasileira de 1824, à época, não poderia ser considerada uma das
primeiras constituições, pois já existiam outras, como as constituições de San Marino (1600, ainda em vigor com emendas), Córsega
(1755), dos Estados Unidos (1787,
ainda em vigor com emendas), da Comunidade Polaco-Lituana (1791), as
constituições francesas do período revolucionário (nove constituições entre
1791 e 1830), da Suécia (1809, ainda
em vigor com emendas), Espanha (1812), dos Países-Baixos (1815, ainda em vigor
com emendas), Grécia (1822, 1823), Noruega (1814, ainda em vigor com emendas),
República Federal Centro-Americana (1824), Argentina (1813, 1819), Chile (1812,
1818, 1823), Venezuela (1811, 1819), Grã Colômbia (1821), Paraguai (1813), Peru
(1822) México (1814, 1821, 1824). A constituição recebeu importantes
modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as
assembleias legislativas provinciais.
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